Contribuições para o INSS: quanto e como pagar

Para ter acesso aos benefícios não assistenciais oferecidos pelo INSS, é necessário ser um contribuinte. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empresários individuais e outras categorias de contribuintes. Cada categoria possui regras específicas de contribuição. Acompanhe esse artigo e fique por dentro dos detalhes para saber como contribuir e quais benefícios você poderá ter direito.
1. Por que é preciso contribuir para o INSS
O INSS é a instituição responsável por administrar os recursos e benefícios da Previdência Social no Brasil. Seu propósito é garantir a proteção social dos trabalhadores e de seus familiares em situações como aposentadoria, doença, morte, nascimento de filho, entre outras. Contudo, para ter acesso aos benefícios previdenciários é necessário contribuir para o INSS, além de outros requisitos.
1.1 Qualidade de segurado
A qualidade de segurado nada mais é do que um status que a pessoa mantém para ter direito a benefícios previdenciários. De forma resumida, se a pessoa estiver contribuindo para o INSS ou recebendo um benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente, ela mantém a qualidade de segurado. Mas você sabia que, dependendo das condições do quadro abaixo, mesmo após deixar de contribuir ou terminar de receber um benefício, a pessoa ainda pode ser considerada segurada? É o que chamamos de “período de graça”. Acompanhe a tabela a seguir para entender os prazos:

Vou te dar um exemplo:
José Carlos tinha mais de 120 contribuições para o INSS sem perder a qualidade de segurado e foi demitido da empresa que trabalhava em 15/06/2021. Sendo assim, ele teria 12 meses de período de graça mínimo + 12 meses porque ele tinha mais de 120 contribuições para o INSS + 12 meses pois ele estava em situação de desemprego involuntário, totalizando 36 meses. Portanto, o final dos 36 meses será em 15/06/2024. Porém, ainda existe uma prorrogação de 1 mês + 15 dias, ou seja, José Carlos perderá a qualidade de segurado no dia 16/08/2024. Para que isso não aconteça, ele terá que fazer uma contribuição até o dia 15/08/2024.
Além disso, tem um detalhe muito importante que não podemos deixar passar. A partir de 13/11/19, com a Reforma da Previdência, apenas as contribuições com valor igual ou superior ao salário mínimo poderão ser aceitas para manter a qualidade de segurado. Mas calma, não precisa ficar desesperado pois, caso a contribuição tenha sido feita abaixo do valor mínimo, é possível regularizar a situação de 3 formas:
- complementando a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;
- utilizando o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou
- agrupando contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
2. Quem deve contribuir para o INSS
No Brasil, temos duas categorias de contribuintes para o INSS, que são:
- Segurados Obrigatórios: São aqueles que exercem atividade remunerada e são obrigados por lei a contribuir para o INSS. Isso inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Empregados temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes Individuais;
- MEI (Microempreendedores Individuais);
- Segurados especiais;
- Segurados Facultativos: são indivíduos que não têm vínculo empregatício formal, mas optam por contribuir voluntariamente para o INSS para ter direito a benefícios previdenciários. Isso inclui:
- Donas de casa que não têm renda própria;
- Estudantes;
- Desempregados que desejam manter a qualidade de segurado;
Para os trabalhadores com carteira assinada, os empregados domésticos, empregados temporários e trabalhadores avulsos, o próprio empregador é obrigado a fazer o recolhimento para o INSS com base no salário que eles recebem, respeitados o salário mínimo e o teto de contribuição. Então, se esse é o seu caso, você não é o responsável por fazer as contribuições para o INSS.
Da mesma forma, os segurados especiais não são obrigados a contribuir para o INSS diretamente. A contribuição é feita em cima da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%.
Sendo assim, no próximo tópico vamos focar no quanto os segurados facultativos e os contribuintes individuais, inclusive o MEI, devem pagar para o INSS.
3. Quanto devo pagar e a quais benefícios posso ter direito?
Nesse tópico vamos dividir em 2 categorias de contribuintes: os segurados facultativos e os contribuintes individuais, inclusive o MEI. Acompanhe para ver quais valores cada categoria pode pagar para o INSS e, dependendo do valor pago, vai haver uma limitação dos benefícios a que poderá ter direito. Então fique atento para saber qual é a opção mais adequada para você. Ah! Um advogado especialista em benefícios do INSS pode ser muito importante para te orientar sobre como fazer corretamente as contribuições, considerando a sua categoria e também o benefício pretendido.
3.1 Segurados Facultativos
Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada e, portanto, não se enquadram na categoria dos segurados obrigatórios, mas contribuem ao INSS por conta própria. Deste modo, o próprio segurado facultativo é o responsável pelos recolhimentos das suas contribuições ao INSS.
Aqui vale dizer, que os segurados facultativos podem contribuir para o INSS pelo plano normal, o plano simplificado ou como baixa renda. Ao final do tópico preparei um quadro resumido.
- 20% sobre o salário de contribuição – nesse caso, o valor do salário de contribuição quem escolhe é o próprio segurado, e deve estar compreendido entre o salário mínimo e o teto do INSS. Este é o plano normal e dá direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. O código para pagamento mensal é o 1406.
- 11 % sobre o salário mínimo – esse é o plano simplificado que passou a existir a partir de 04/2007 e a contribuição é exclusivamente sobre o valor do salário mínimo. Ao contribuir nesse plano, o segurado não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, que pode ser útil para servidores públicos. O código para pagamento mensal é o 1473.
- 5% sobre o salário mínimo – esta opção se destina àquele segurado sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, com renda familiar até 2 salários mínimos (Bolsa Família não entra para o cálculo), além de ser inscrito no CadÚnico (programa social do governo destinado a famílias de baixa renda). Ao contribuir nesse plano, o segurado não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, que pode ser útil para servidores públicos. O código para pagamento mensal é o 1929.
Fica uma dica importante para quem for contribuir como facultativo baixa renda. É necessário validar essas contribuições junto ao INSS, de preferência, antes de mesmo de começar a contribuir e, posteriormente, a cada 2 anos.
Sendo assim, tanto a contribuição de 11% quanto a de 5% dão direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão
Mas e se o segurado que contribuiu pelo plano simplificado ou como facultativo baixa renda quiser se aposentar por tempo de contribuição ou ter a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, é possível?
Sim. Nesses casos, ele poderá complementar a contribuição do percentual de 5% ou 11% para 20%. O código da complementação mensal do facultativo baixa renda para o plano normal é o 1945. Já o código da complementação mensal do plano simplificado para o plano normal é o 1686.

3.2 Contribuintes Individuais
Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade remunerada por conta própria, ou seja, sem vínculo de emprego, como por ex.: médicos, dentistas, empresários, advogados etc. Diferentemente dos segurados facultativos, eles são obrigados a contribuir para a Previdência Social.
Os contribuintes individuais são os responsáveis pelos seus recolhimentos ao INSS, com exceção daqueles que prestam serviços à Pessoa Jurídica. Nesses casos, a empresa é que ficará responsável pela contribuição, cabendo aos contribuintes individuais apenas complementar o valor caso o total das remunerações seja inferior ao salário mínimo.
Os contribuintes individuais podem contribuir para o INSS pelo plano normal, pelo plano simplificado ou como MEI. Ao final do tópico preparei um quadro resumido.
- 20% sobre o salário de contribuição – nesse caso, a contribuição será de 20% sobre a renda mensal, observando o mínimo e o teto do INSS. Este é o plano normal e dá direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. O código para pagamento mensal é o 1007.
- 11 % sobre o salário de contribuição – essa regra é apenas para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas. A contribuição é de 11% do valor que recebe mensalmente, limitado ao teto do INSS. Quem é o responsável por fazer essa contribuição é a empresa tomadora de serviços e o segurado terá direito a todos os benefícios previdenciários, igual aqueles que pagam pelo plano normal.
- 11 % sobre o salário mínimo – esse é o plano simplificado que passou a existir a partir de 04/2007 e a contribuição é exclusivamente sobre o valor do salário mínimo. Ao contribuir nesse plano, o segurado não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, que pode ser útil para servidores públicos. O código para pagamento mensal é o 1163.
- 5% sobre o salário mínimo – esta opção se destina ao MEI – Micro Empreendedor Individual. Essa contribuição já está incluída no DAS MEI. Ao contribuir nesse plano, o segurado não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, que pode ser útil para servidores públicos. Se quiser saber mais sobre a contribuição do MEI, clique aqui.
Do mesmo modo que os segurados facultativos, os contribuintes individuais que fizeram a contribuição pelo plano simplificado (11% sobre o salário mínimo) e o MEI poderão fazer a complementação do percentual de 5% e 11% para 20%. Dessa forma, eles poderão ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição.
O código da complementação mensal do plano simplificado (11%) para o plano normal é o 1295. Já o código da complementação mensal do MEI (5%) para o plano normal é o 1910 a partir de 05/2011.

4. Como fazer as contribuições
Existem 3 formas de fazer a contribuição:
- Pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal
- Por um carnê do INSS (que pode ser comprado em qualquer papelaria)
- Por um banco conveniado com o INSS
Você vai precisar das seguintes informações para conseguir fazer o pagamento:
- O número do seu NIT/PIS/PASEP
- A competência (mês a que se refere o pagamento)
- O salário de contribuição (o valor base para pagamento)
- O código de pagamento
- A data do pagamento
A data de pagamento mensal será até o dia 15 do mês seguinte ao mês a que se refere a contribuição. Portanto, se quero recolher a competência de setembro, devo efetuar o pagamento até o dia 15 de outubro.
5. Conclusão
Neste artigo falamos sobre a importância de contribuir para o INSS para você e seus dependentes terem direito aos benefícios oferecidos pela Previdência Social e como manter a qualidade de segurado.
Além disso, você agora já sabe como e quanto contribuir para o INSS, bem como quais benefícios você terá direito dependendo da contribuição que fizer.
Mesmo que pareça distante, planejar suas contribuições para o INSS é fundamental para um futuro mais seguro e tranquilo. Consultar um profissional especializado em previdência pode ajudá-lo a tomar decisões sobre suas contribuições.

Advogada especialista em aposentadoria e sócia da Campos & Campos Sociedade de Advogados. Adora fazer scrapbook ao som de uma boa música.