Devo contribuir ao INSS mesmo morando no exterior?

Gabriela Coneglian Pereira Carvalho 09/05/2024 Contribuições

O número de brasileiros que vivem fora do Brasil nunca foi tão alto e, esse aumento, pode ser atribuído aos desafios políticos e econômicos enfrentados.

Segundo dados mais recentes do Ministério das Relações Internacionais, houve um aumento significativo nas migrações do país entre os anos de 2012 e 2022.

Morar fora pode trazer algumas implicações na esfera previdenciária e, com a intenção de aclarar as dúvidas que possam surgir, resolvemos abordar este tema que pode ser útil para você ou para alguém que conheça, que vive fora do Brasil atualmente, ou que já morou fora em algum período da vida contributiva.

1. Contribuição Previdenciária: o que é e como se dá?

A contribuição previdenciária tem natureza de tributo, e como o nome sugere, diz respeito à cooperação para a realização de um fim, que no caso seria o amparo do Estado ao cidadão contribuinte, em eventos como por exemplo velhice, incapacidade e morte.

A principal finalidade da contribuição previdenciária, portanto, é a de arrecadar recursos para o sistema previdenciário brasileiro, a fim de garantir os benefícios por ele previstos, para aqueles que com ele contribuem ou já contribuíram.

E como ocorre a contribuição previdenciária? Essa resposta vai depender do tipo de contribuinte.

Como já vimos anteriormente aqui no blog, os contribuintes se dividem em dois grupos, segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e são obrigados por lei a contribuir para o INSS. Já os segurados facultativos são aqueles que não têm vínculo empregatício formal, mas optam por contribuir voluntariamente para o INSS para ter direito a benefícios previdenciários.

Para relembrar as formas de contribuição e valores devidos, sugiro que você leia este artigo.

Relacionado ao nosso tema, ou seja, à possibilidade de contribuição morando no exterior, abordaremos os dois grupos de contribuintes, facultativos e obrigatórios, conforme veremos abaixo.

2. Vivo no exterior, posso efetuar o recolhimento previdenciário no Brasil?

Sim, mesmo aquelas pessoas que decidiram emigrar e viver fora do Brasil podem contribuir para a Previdência Social Brasileira, e aqui englobamos aqueles que já contribuíam antes de deixarem o país, e os que decidiram começar a contribuir após esse marco temporal.

Neste caso estamos falando da contribuição como segurado facultativo.

Apenas recapitulando, os segurados facultativos são aqueles que não se enquadram nas categorias de segurados obrigatórios (Trabalhadores com carteira assinada; Empregados domésticos; Empregados temporários; Trabalhadores avulsos; Contribuintes Individuais; MEI; Segurados especiais), entretanto, optam por contribuir voluntariamente para o INSS para ter direito a benefícios previdenciários.

Deste modo, é o próprio segurado facultativo o responsável pelos recolhimentos das suas contribuições ao INSS.

2.1 Deslocamento Temporário

Caso o segurado tenha a intenção de residir de forma temporária no exterior, existe a possibilidade de solicitação do Certificado de Deslocamento Temporário, com o intuito de evitar o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários.

Neste caso, ainda que o segurado vá residir no exterior, continuará vinculado à Previdência Social do Brasil.

Aqui é importante ressaltar que estamos falando dos segurados obrigatórios, aqueles com carteira assinada ou autônomos.

A solicitação deste certificado deve ser feita antes do segurado deixar o Brasil, de forma online, neste site, e pode ser feita pela empresa com a qual o segurado tem vínculo, ou, ainda, pelo próprio segurado, para o caso de ser autônomo.

Mas atenção, esse certificado só poderá ser solicitado, caso o país que o segurado vá residir tenha acordo internacional previdenciário firmado com o Brasil, e o prazo máximo do deslocamento temporário, assim como o prazo de sua prorrogação, pode variar, a depender do país da residência temporária.

3. De que forma a contribuição para quem mora no exterior deve acontecer?

O art. 11, § 1º, inciso X, do Decreto 3.048/99 traz a possibilidade de filiação como segurado facultativo, do brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Portanto, caso você não possua o Certificado de Deslocamento Temporário, você poderá contribuir para a Previdência Social do Brasil como segurado facultativo, ou seja, de forma voluntária, e não obrigatória.

A contribuição deverá ser feita através do SAL – Sistema de Acréscimos Legais, após selecionado um dos módulos abaixo:

  • Contribuintes filiados antes de 29/11/1999
  • Contribuintes filiados após de 29/11/1999

Após a seleção do módulo, você deverá selecionar a opção segurado facultativo, e então será necessário preencher o seu nº PIS/NIT/PASEP, que geralmente se encontra ao final da CTPS.

Você também pode encontrar o número do NIT no Portal do Meu INSS, clicando em <Meu cadastro>.

Após a confirmação, você deverá preencher o mês para o qual pretende contribuir, e o valor que pretende contribuir.

Vale lembrar que você deverá contribuir até o dia 15 do mês em curso, para que seja computada a contribuição referente ao mês anterior.

Ex..: pagamento realizado do dia 01 até o dia 15/03/24 servirá para a contribuição relativa ao mês de fevereiro de 2024.

3.1 Códigos de pagamento da contribuição previdenciária

Após especificar a competência e o valor sobre o qual será a contribuição, será necessário preencher o código de recolhimento, e você poderá se valer dos códigos relativos ao recolhimento do segurado facultativo, que são os seguintes:

1406 – 20% sobre o salário de contribuição – nesse caso, o valor do salário de contribuição quem escolhe é o próprio segurado, e deve estar compreendido entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto (R$ 7.786,02) do INSS. Este é o plano normal e dá direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

1473 – 11 % sobre o salário-mínimo – esse é o plano simplificado, e neste caso a contribuição é exclusivamente sobre o valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00), e não poderá ser computada para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, mas tão somente para aposentadoria por idade e demais benefícios.

4. Acordos Internacionais de Previdência Social

Os Acordos Internacionais são normas acordadas por dois ou mais países, e no caso dos de natureza previdenciária, têm como finalidade garantir a cobertura previdenciária dos segurados e dependentes vinculados aos regimes previdenciários dos países em acordo.

Os Acordos Internacionais de Previdência Social podem ser divididos em bilaterais ou multilaterais, e como o próprio nome sugere, o primeiro diz respeito a um acordo firmado entre dois países, e o segundo envolve mais de dois países.

Atualmente, o Brasil possui acordo bilateral com os seguintes países:

Alemanha
Bélgica
Canadá
Chile
Coreia
Espanha
Estados Unidos
França
Grécia
Itália
Japão
Luxemburgo
Portugal
Quebec
Suíça

Além destes, possui acordos firmados com os países abaixo, que ainda estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional

Áustria
Bulgária
Índia
Israel
Moçambique
República Tcheca

Já os Acordos Internacionais Multilaterais ativos são:

IBEROAMERICANO – em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
MERCOSUL – firmado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
CPLP – firmado pela COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA.

Você pode consultar os acordos acima mencionados neste site.

5. Vale a pena contribuir para o INSS morando fora?

Para responder essa pergunta, é necessário analisar a situação particular de cada segurado.

Portanto, aconselho, caso você esteja nessa situação, vivendo fora do Brasil, ou conhece alguém que vive no exterior, que busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para poder analisar sua situação em particular, e, assim, te orientar da melhor forma, dizendo se no seu caso é ou não vantajoso continuar contribuindo para a Previdência Social do Brasil.

Mas posso adiantar que continuar contribuindo para o INSS vai permitir que você não perca a qualidade de segurado, e tenha acesso a diversos benefícios previdenciários, como por exemplo auxílio-doença, salário-maternidade, a própria aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição, ou até mesmo por invalidez. Lembrando que a alíquota da contribuição (20% ou 11%) vai influenciar no direito às regras de aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, continuar contribuindo ao INSS garante o direito à Pensão por Morte aos seus dependentes.

Agora, caso o país que você resida no exterior não mantenha Acordo Internacional Previdenciário no Brasil, pode ser ainda mais vantajoso continuar contribuindo para o Sistema Previdenciário Brasileiro, assim você não corre o risco de perder todo o período já contribuído para o INSS.

Vale ainda ressaltar, que é perfeitamente possível você se aposentar nos dois países, desde que cumpra as regras e requisitos de cada um deles, ou seja, uma aposentadoria não exclui a outra.

6. Voltei a viver no Brasil, posso usar o tempo em que contribuí no exterior para me aposentar no Brasil?

Neste caso será necessário saber, em primeiro lugar, se o país que você residiu no exterior possui Acordo Internacional firmado com o Brasil, e em caso positivo, analisar as regras para a transferência do período em que houve recolhimento no exterior para que seja computado no Brasil, e para quais benefícios eles irão servir.

Aqui é importante dizer, que o que vemos nos acordos internacionais, é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição trabalhado em outro país, mas os valores de contribuição recebidos pelo sistema de previdência do país no exterior, não entram no cálculo de seu benefício. Resumindo, pode-se usar o tempo de contribuição, mas não os valores.

7. Consigo receber minha aposentadoria do INSS no exterior?

Neste caso também será necessário que o país que você vá residir no exterior mantenha Acordo Internacional firmado com o Brasil, permitindo, assim, o recebimento dos valores de sua aposentadoria concedida pelo INSS, no exterior.

Se este for o caso, o INSS realiza a remessa dos créditos relativos aos pagamentos de benefícios de residentes no exterior para a Instituição Financeira contratada que efetiva os depósitos dos pagamentos aos beneficiários em países com os quais o Brasil mantém Acordo de Previdência Social no segundo dia útil de cada mês.

No caso dos países que não possuem esse acordo com o Brasil, será necessário nomear procurador para receber seu benefício no Brasil.

8. Conclusão

Espero que com este artigo você possa ter tido uma melhor visão acerca dos benefícios em continuar contribuindo para o Brasil mesmo residindo no exterior, bem como sobre a forma que deve ser feita essa contribuição e, ainda, acerca da importância dos Acordos Internacionais em Direito Previdenciário firmados entre diferentes nações.

Gabriela
Gabriela Coneglian Pereira Carvalho OAB/SP nº 322.782
Advogada especialista em aposentadoria. Gosta muito de ler, viajar e conhecer a gastronomia diferente de cada lugar.
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