Entendendo a contribuição do MEI e o seu direito à aposentadoria

Gabriela Coneglian Pereira Carvalho 14/08/2023 Contribuições

O número de microempreendedores individuais no Brasil tem aumentado e muito, de acordo com a Receita Federal. Desde 2020 até este ano, o aumento foi de mais de 50%, passando de pouco mais de 9 milhões para 15 milhões. Porém, muitos desses microempreendedores desconhecem seus direitos, e neste artigo iremos tratar do direito à Aposentadoria deles.

MEI – Conceitos e Requisitos

MEI – Microempreendedores Individuais

Essa categoria simplificada de empresas foi criada em 2006, através da Lei Complementar nº 123 e alterada, posteriormente, pela Lei Complementar nº 126/2009, com o intuito de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. E é marcada por ser uma forma menos burocrática e com uma carga tributária mais baixa do que as demais categorias de empresas.

E quais os requisitos atuais para se enquadrar nesta categoria?

      1. Faturar até R$ 81.000,00 por ano
      2. Não ter participação em nenhuma outra empresa como titular
      3. Ter no máximo 1 empregado com salário equivalente ao salário-mínimo
      4. Prestar serviço de natureza comum, ou seja, uma atividade de natureza não intelectual

Além de saber quem pode se inscrever como MEI, é importante saber QUEM NÃO PODE, que é o caso dos:

      1. Pensionistas e Servidores Públicos Federais
      2. Menores de 18 anos
      3. Estrangeiros sem visto permanente
      4. Startups

Portanto, caso você já esteja inscrito como MEI no Portal do Empreendedor, ou pretende se inscrever, e quer saber quais os seus direitos ao benefício de aposentadoria, contribuindo como MEI, leia este artigo até o final.

Como é realizada a contribuição previdenciária do MEI?

A contribuição previdenciária do MEI está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), que pode ser emitido através do próprio Portal do Empreendedor. O pagamento deve ser feito regularmente até o dia 20 de cada mês para que o segurado inscrito como MEI tenha direito à aposentadoria e aos demais benefícios previdenciários.

A alíquota de contribuição do MEI não sofreu alteração com a Reforma Previdenciária, e se manteve no percentual de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

O valor do salário-mínimo em 2023 é de R$ 1.320,00, portanto, 5% deste valor equivale a R$ 66,00.

Além da contribuição previdenciária, estão incluídos no DAS MEI, o pagamento de impostos, como ICMS e ISS, dependendo do tipo de atividade prestada.

Implicações do recolhimento como MEI

Como dito acima, o recolhimento da contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% sobre o valor do salário-mínimo vigente, ou seja, bem abaixo do valor contribuído pelo empresário que não contribui na categoria de microempreendedor que, em regra, é de 20% sobre o salário-mínimo.

Em consequência, a gama de benefícios a que tem direito o MEI acaba sendo mais enxuta, dentre os quais:

      • Aposentadoria por Idade
      • Benefícios por Incapacidade (Aposentadoria por incapacidade permanente, Auxílio por incapacidade temporária)
      • Salário-Maternidade
      • Auxílio-Reclusão para os dependentes
      • Pensão por Morte para os dependentes

Outra consequência direta do recolhimento do MEI, é a impossibilidade de emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) do tempo de recolhimento como MEI, ou seja, não é possível levar o período de contribuição como MEI para ser utilizado em outro regime de previdência que não o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Entretanto, já te adianto que existe a possibilidade de complementação pelo MEI.

O MEI pode contribuir com valor acima do salário-mínimo?

A resposta é não.

Muitos microempreendedores individuais, na tentativa de aumentar o valor de seu benefício, acreditam ser possível contribuir com valor superior a 5% do salário-mínimo. Entretanto, a legislação vigente não abre margem para essa interpretação.

O art. 21, § 2º, II, a), da Lei nº 8.212/91, dispõe o seguinte:

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. 

§2ºNo caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

II – 5% (cinco por cento):          

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o  18-A da Lei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006;

Possibilidade de Complementação

Como eu já havia adiantado, existe a possibilidade de complementação da contribuição do MEI, por meio de código específico, de 5% para 20%, para que além da Aposentadoria por Idade, o MEI faça jus às demais modalidades de aposentadoria, dentre elas, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e regras de transição, e, ainda, possa utilizar o período de contribuição como MEI no regime próprio, por meio de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição.

E aqui existem duas situações diferentes, a daqueles segurados que contribuem como MEI e pretendem complementar mensalmente sua contribuição, de 5% para 20%, e a daqueles segurados que contribuíram como MEI e pretendem complementar período retroativo.

Na 1ª situação, a complementação deve ser feita por meio de pagamento de GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1910, no valor de 15% sob o salário-mínimo.

Já na 2ª, a forma mais adequada de fazer essa complementação é por meio de uma solicitação de guia de complementação com o período a ser complementado, diretamente ao INSS. Nestes casos, haverá a incidência de juros e correção monetária.

Mas vale dizer, que a análise de um profissional especialista é de suma importância nestes casos, para que você não perca dinheiro ao complementar sua contribuição como MEI, já que nem sempre a complementação é vantajosa.

Recolhimento de Contribuição em Atraso

Caso haja pagamento em atraso, existe a possibilidade de parcelamento deste valor, contanto que você tenha feito a entrega da Declaração Anual de Faturamento destes anos que pretende pagar em atraso. Vale ressaltar que enquanto não for quitada a última parcela, não será possível utilizar esse período para aposentadoria.

Este pedido deve ser feito através do site do Simples Nacional.

Mas aqui vale dizer que este pagamento feito em atraso, além de sofrer os acréscimos legais, não será contabilizado para fins de carência, caso seja feito após a perda da qualidade de segurado, sendo a carência um dos requisitos para a concessão da grande maioria dos benefícios obtidos junto ao INSS, dentre eles, o benefício de aposentadoria.

Portanto, a análise de um especialista é altamente recomendada para evitar que você faça pagamentos em atraso que não irão te beneficiar, e para que você alcance o melhor benefício a que tem direito.

Forma de Cálculo da Aposentadoria do MEI

Conforme dito acima, o período de contribuição na qualidade de MEI, caso não seja complementado, contará apenas para a Aposentadoria por Idade, e será computado como um salário-mínimo.

Mas isso não quer dizer que caso você tenha realizado outras contribuições para o INSS, como empregado, por exemplo, elas serão desconsideradas no cálculo de sua aposentadoria.

Exemplo 1: Marcelo, trabalhou por 34 anos junto a uma grande empresa do ramo da tecnologia, com altas remunerações, contribuindo, deste modo, na qualidade de segurado empregado para a Previdência Social.

Entretanto, teve seu contrato rescindido em 2020.

Em 2021, Marcelo se registrou como MEI, e passou a contribuir com a alíquota de 5% por meio do pagamento do DAS MEI, altura em que procurou um especialista em Direito Previdenciário, e descobriu que suas contribuições como MEI apenas serviriam para a concessão de Aposentadoria por Idade, e para atingir os requisitos necessários para a obtenção desta modalidade de aposentadoria, ainda seriam necessários mais 8 anos.

Entretanto, caso fizesse a complementação de sua contribuição como MEI, de 5% para 20% poderia fazer jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e suas regras de transição, completando, assim, os requisitos necessários, já em 2022.

Portanto, o cálculo do benefício do Marcelo deverá levar em conta as altas contribuições realizadas por ele na qualidade de segurado empregado, bem como as contribuições realizadas como MEI, que serão contabilizadas no valor do salário-mínimo.

Ou seja, embora o Marcelo tenha tido contribuições na qualidade de MEI, o valor de seu benefício não será de um salário-mínimo, tendo em vista que as contribuições realizadas na qualidade de segurado empregado também serão computadas no cálculo de seu benefício.

Exemplo 2: Maria, que nunca teve vínculo de emprego registrado em sua CTPS, e aos 47 anos registrou-se como MEI, formalizando sua atividade de manicure, passando, então a contribuir para a previdência por meio do pagamento do DAS MEI, fará jus, ao completar os requisitos para a Aposentadoria por Idade, a esta modalidade de benefício.

No cálculo de sua aposentadoria, serão computadas as contribuições efetuadas na condição de MEI, ou seja, no valor do salário-mínimo.

Consequentemente, o valor de benefício a que Maria terá direito, não poderá ser superior ao valor do salário-mínimo.

Quanto à forma de cálculo propriamente dita, irá depender da modalidade de benefício a que o segurado fizer jus e optar.

Você pode ver mais informações sobre regras de cálculos antes e depois da reforma nos nossos artigos que tratam da Aposentadoria por Idade e da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Conclusão

Neste artigo pudemos entender quem pode se registrar como MEI e quem não pode, quais as implicações de contribuir ao INSS nessa condição e como driblar essas situações, bem como a forma de calcular o benefício previdenciário computando contribuições realizadas na qualidade de MEI.

Espero que após ler este artigo, você tenha esclarecido suas dúvidas relacionadas a este tema.

Vale, ainda, lembrar, que a análise do seu caso por um especialista pode fazer com que você economize dinheiro, e tenha direito a um benefício mais vantajoso.

Gabriela
Gabriela Coneglian Pereira Carvalho OAB/SP nº 322.782
Advogada especialista em aposentadoria. Gosta muito de ler, viajar e conhecer a gastronomia diferente de cada lugar.
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