Guia atualizado da Pensão por Morte

Fernanda Campos da Rosa 30/01/2023 Pensão por morte

O benefício de pensão por morte é voltado para os dependentes do falecido. A perda de um ente querido é um período delicado para a família e esse benefício tenta cuidar da questão econômica para que os dependentes do falecido não fiquem desamparados.
São vários detalhes que envolvem a pensão por morte e também algumas mudanças que aconteceram com a Reforma da Previdência que prejudicaram os segurados, então acompanhe comigo:

1. Quem tem direito a pensão por morte

Confira a seguinte tabela e entenda quem são os dependentes conforme artigo 16 da Lei 8.213/91:

A lei equipara o enteado (o filho apenas de um dos cônjuges ou companheiros) e o menor tutelado (criança ou adolescente que o poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente a um tutor) ao filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica (§ 2º do art. 16 da Lei 8.213/91).

O cônjuge ausente também tem direito à pensão por morte se comprovar a dependência econômica a partir do momento que requerer e não exclui o direito à pensão por morte do companheiro.

O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato mas que recebia pensão de alimentos também terá direito à pensão por morte. E você sabia que mesmo se a mulher renunciar aos alimentos na separação judicial mas posteriormente ela comprovar a necessidade econômica do ex-marido, ela terá direito à pensão por morte? É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 336.

Um outro detalhe importante é que uma vez que tenha dependente de uma classe, as outras classes ficam excluídas. 

Vou te dar um exemplo: Maria Antônia era casada com Sebastião e tinha 1 filha de 24 anos e 1 filho de 15 anos, além dos seus pais e um irmão inválido. Maria Antônia faleceu e quem vai ter direito ao recebimento da pensão por morte é seu marido Sebastião e seu filho de 15 anos. A sua filha de 24 anos não configura como dependente pois tem mais de 21 anos e os seus pais e seu irmão não têm direito ao benefício pois estão nas classes 2 e 3. Agora imagine que Maria Antônia não tivesse marido e nem filhos, os pais receberiam a pensão caso comprovassem a dependência econômica. 

2. Requisitos da Pensão por morte

Aqui vai uma dica: caso o falecido não tivesse qualidade de segurado na data do óbito mas tivesse cumprido os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes de falecer, os dependentes terão direito à pensão por morte.

3. Prazo para pedir a pensão por morte

É possível pedir a pensão por morte a qualquer momento. Os dependentes não vão deixar de ter direito se pedirem antes ou depois, mas a data do pedido vai influenciar nos valores que irão receber. Acompanhe comigo pois o artigo 74 da Lei 8.213/91 sofreu várias alterações ao longo dos anos.

Os valores da pensão serão contados:

  • Desde a data do óbito, se for solicitada até 90 dias após o óbito ou, no caso dos filhos menores de 16 anos, até 180 dias após o óbito (quando o falecimento ocorrer a partir de 18/01/19)
  • Desde a data do óbito, se for solicitada até 90 dias após o óbito (quando o falecimento ocorrer de 05/11/15 a 17/01/19)
  • Desde a data do óbito, se for solicitada até 30 dias após o óbito (quando o falecimento ocorrer entre 11/11/97 a 04/11/15)
  • Desde a data do óbito, se for solicitada a qualquer momento (quando o falecimento ocorrer antes de 10/11/97)
  • Desde o requerimento, se for solicitada após qualquer dos prazos citados anteriormente
  • Desde a decisão judicial no caso de morte presumida

4. Valor da Pensão por Morte

Já te adianto que com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) o valor da pensão por morte mudou e, claro, para pior. 

Mas antes de falar dessa mudança, vamos ver como era para quem faleceu ou para quem fez o pedido da pensão por morte antes de 13/11/19.

Conforme artigos 75 e 77 da Lei 8.213/91 o valor que o falecido recebia de aposentadoria será exatamente o valor total da pensão, dividido igualmente entre os dependentes. Além disso, uma vez que terminar o direito de um dependente ao recebimento da pensão, a quota dele será rateada entre os demais igualmente. Já, se o falecido não era aposentado, o valor da pensão será o valor que ele teria direito de receber caso estivesse aposentado por invalidez. Para fazer esse cálculo, é só fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

Vou te dar um exemplo: Fábio se aposentou em 14/08/18 com o valor de R$ 3.600,00 e faleceu em 13/07/19, deixando 4 dependentes (esposa e 3 filhos menores de 21 anos). Foi solicitada a pensão por morte e cada dependente recebia o valor de R$ 900,00. Quando a esposa também faleceu, a quota dela passou para os outros dependentes, que passaram a receber R$ 1.200,00. 

E como ficou o valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência?

Conforme artigo 106 do Decreto 3.048/99, o valor da pensão vai ser 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o que ele tinha direito de receber caso fosse aposentado por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) na data do óbito mais 10% para cada dependente até o limite de 100%. 

Há uma exceção para esse cálculo no caso de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso, o valor da pensão será de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o que ele tinha direito de receber caso fosse aposentado por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) na data do óbito.

Outro detalhe que mudou é que uma vez que terminar o direito de um dependente ao recebimento da pensão, a quota dele não será rateada aos demais. 

O rateio do valor da pensão será sempre igual entre os dependentes, mesmo no caso de haver dependente inválido ou com deficiência. 

Vou te dar um exemplo: Lázara faleceu em 20/03/20 e deixou 3 dependentes (1 marido, 1 filho menor de 21 anos e 1 filho inválido). Ela não era aposentada, mas tinha qualidade de segurada e o valor a que teria direito caso recebesse aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito seria de R$ 2.400,00. Como um dos dependentes é inválido, o valor da pensão será de 100% do valor do benefício que a falecida teria direito. Portanto, cada dependente receberá R$ 800,00. Acontece que o dependente inválido faleceu e o valor da pensão foi recalculado, ou seja, vai ser de 70% do valor do benefício que a falecida teria direito. Cada um dos dependentes receberá R$ 1.200,00. Por fatalidade, o marido também faleceu e a quota dele não transmite para o dependente restante. Sendo assim, o filho menor de 21 anos vai receber R$ 1.440,00 (60% do valor do benefício que a falecida teria direito). Quando esse dependente completar 21 anos e não houver mais outros dependentes (pais, irmãos menores de 21 anos, etc. que comprovem dependência econômica do falecido), a pensão termina. 

5. Término do direito ao recebimento da pensão por morte

Falaremos agora de quando termina o direito de receber a pensão por morte. Fique atento pois são vários detalhes:

  • Pela morte do dependente
  • Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave     
  • Para o filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez
  • Para o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade
  • Para o cônjuge ou companheiro nos seguintes casos: 
  1. em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiver sido iniciado em menos de 2 anos antes do óbito do segurado. Exceção: caso o óbito tenha ocorrido por acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho passa a valer a regra seguinte.
  2. de acordo com a idade de quem recebe a pensão (conforme tabela a seguir) se na data do óbito o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, 
  1. se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, observando as regras anteriores;
  2. pelo tempo que faltava pagar a pensão alimentícia definido por decisão judicial para ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Nossa, quanta coisa não é mesmo?

Vou te dar um exemplo: Paula, com 31 anos de idade e portadora de deficiência mental casou com Fabiano, que faleceu no dia 20/04/17. O casamento teve duração de 5 anos e Fabiano havia contribuído para o INSS por 22 meses. Paula recebeu a pensão por morte de Fabiano até 2022 quando sua deficiência foi afastada. Então passou a contar o prazo de acordo com sua idade e ela apenas deixará de receber a pensão em 2037 (15 anos depois). 

6. Acumulação de benefícios

De acordo com o artigo 124 da Lei 8.213/91 não é possível acumular a pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com outra pensão por morte do INSS.

Exemplo: Caso uma viúva, que recebe a pensão por morte do seu falecido marido, se casar de novo e seu marido também vier a falecer, ela terá direito de optar pela pensão por morte mais vantajosa. Contudo, se o marido for servidor público, ela poderá receber as duas pensões. 

No entanto, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios. Veja quais:

  • pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS + pensão por morte concedida por outro regime de previdência social (servidores públicos) ou pensões decorrentes das atividades militares       
  • pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS + aposentadoria do INSS e de regime próprio de previdência social (servidores públicos) ou com recebimentos de inatividade decorrentes das atividades militares 
  • aposentadoria do INSS + pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social (servidores públicos) ou com recebimentos de inatividade decorrentes das atividades militares

Um detalhe muito importante com relação aos cálculos: se a data de início dos dois benefícios for anterior a 13/11/19 então é possível receber o valor integral de cada um deles. 

Caso a data de início seja posterior a 13/11/19, você irá receber 100% do maior benefício e uma parte do benefício acumulado conforme o gráfico a seguir: 

Vou te dar um exemplo: Francisca recebe uma aposentadoria no valor de R$ 3.400,00. Seu marido José Antonio recebia o valor de R$ 4.200,00 de sua aposentadoria até a sua morte em 2023. Francisca é a única dependente e passa a ter direito a pensão por morte, ou seja, 60% do valor da aposentadoria de José Antonio, o que corresponde a R$ 2.520,00. Uma vez que o valor da aposentadoria de Francisca é maior que o valor da pensão por morte, ela passará a receber o valor integral da sua aposentadoria e um percentual da pensão por morte. 

Vamos calcular esse percentual da seguinte maneira. Primeiro de tudo vamos calcular o valor da pensão menos o valor do salário mínimo de 2023: R$ 2.520,00 – R$ 1.302,00 = R$ 1.218,00 e depois aplicar 60% em cima desse valor = R$ 730,80. Como não há valores que ultrapassam a segunda etapa de redução podemos finalizar o cálculo. O resultado ficou R$ 1.302,00 + 730,80 = R$ 2.032,80. Esse será o valor a ser recebido referente ao benefício de pensão por morte.

Aqui vai uma dica: o Cálculo Jurídico fez uma calculadora gratuita para você saber qual benefício será mais vantajoso e qual será o valor do benefício acumulado. É bem simples de usar e uma ferramenta que facilita bastante esse cálculo complicado.

https://calculojuridico.com.br/calculadora-acumulo-beneficio-pensao-morte/

7. Conclusão

A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem por objetivo amparar economicamente os dependentes do falecido. A classe 1 de dependentes vai ter prioridade sobre a classe 2 e 3, sendo que o filho, cônjuge ou companheiro não precisarão comprovar a dependência econômica do falecido, enquanto os outros dependentes precisarão. 

O falecido teria que ter qualidade de segurado na data do óbito ou então ter direito a alguma aposentadoria para que os dependentes tenham direito à pensão por morte. O requerimento do benefício pode ser feito a qualquer momento, mas quanto antes solicitar, o valor a receber pode ser maior. Ah! O valor antes da Reforma da Previdência vai ser melhor do que o valor após a Reforma da Previdência. 

O término do recebimento da pensão por morte depende de vários detalhes que envolvem, principalmente, a extinção da condição de dependente, a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito, além do tempo de contribuição do falecido e do tempo do casamento/união estável. 

Por fim, a pensão por morte poderá ser acumulada com vários benefícios, exceto outra pensão por morte do Regime Geral de Previdência. Caso a data de início de um ou dos dois benefícios seja após 13/11/19 haverá redução no benefício de menor valor.

Fernanda
Fernanda Campos da Rosa OAB/SP nº 339.394
Advogada especialista em aposentadoria e sócia da Campos & Campos Sociedade de Advogados. Adora fazer scrapbook ao som de uma boa música.
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